sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A importância das certidões na compra e venda de um imóvel - parte II

Hoje trataremos de mais duas certidões comumente utilizadas na compra e venda de imóveis, quais sejam, a Certidão de Tributos Imobiliário e a Certidão TRSD - Antiga Taxa de Lixo (São Paulo).
 
A certidão de tributos imobiliário, tem como finalidade comprovar a quitação do imposto territorial urbano, contribuições de melhoria, taxa de conservação de vias e logradouros, limpeza pública e combate a sinistros, caso não seja possível a emissão on-line no caso da Prefeitura de São Paulo, o contribuinte deverá se dirigir até o posto de atendimento da Prefeitura para solicitar o extrato dos débitos e efetuar o pagamento ou requer o parcelamento.
 
Observa-se que em caso de parcelamento da dívida de IPTU o prazo para a emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa será de até 15 dias úteis e o efetivo pagamento de taxa.
 
Outro ponto que é importante ressaltar é que caso não haja pagamento deste imposto por parte do vendedor, quem responderá pela dívida será o futuro comprador, pois a dívida é do imóvel também conhecida como dívida  propter rem (própria da coisa).  
 
Temos também a Certidão TRSD ou Antiga Taxa de Lixo Domiciliar que foi extinta a partir de 1° de janeiro de 2006 pela lei 14.125/2005, sendo que até os dias de hoje se faz necessário a apresentação dessa certidão, mesmo tendo se passado 5 anos após a sua exigibilidade o que acarretaria em prescrição. 
 
No próximo post daremos continuidade  as demais certidões.

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